04/09/2023 07:25:20
A partir da data 01/09/2023, em razão das Resoluções CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022 do Governo Federal, o MEI deixará de emitir Nota pelo Sistema da NFS-e do Munícipio e ficará obrigado a emitir exclusivamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão Nacional pelo portal do Governo Federal ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. Agradecemos sua atenção. Equipe Multi 24h
A partir da data 01/09/2023, em razão das Resoluções CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022 do Governo Federal, o MEI deixará de emitir Nota pelo Sistema da NFS-e do Munícipio e ficará obrigado a emitir exclusivamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão Nacional pelo portal do Governo Federal ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
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